O QUE DIZ O ARTIGO 1347?



O artigo 1347 do Código Civil Brasileiro trata sobre as atribuições e responsabilidades do síndico em condomínios. Ele estabelece as funções do síndico, que incluem representar ativa e passivamente o condomínio, convocar assembleias, executar as deliberações da assembleia, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, entre outras responsabilidades.

Aqui está o texto do artigo 1347 do Código Civil Brasileiro:

"Art. 1347. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Parágrafo único. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."

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