QUAIS AS DESPEZAS O SÍNDICO PODE DECIDIR SOZINHO?

 


O síndico tem a responsabilidade de administrar o condomínio e, para isso, pode decidir sobre algumas despesas sozinho, principalmente aquelas que são consideradas rotineiras e necessárias para a manutenção e bom funcionamento do condomínio. No entanto, essa autonomia tem limites e geralmente está definida na convenção do condomínio ou em decisões tomadas em assembleias. Aqui estão exemplos de despesas que o síndico pode, em geral, decidir sozinho:


  1. Despesas Ordinárias:

    • Manutenção de Áreas Comuns: Limpeza, jardinagem, conservação de piscinas, manutenção de elevadores, portões automáticos, iluminação, entre outros.

    • Reparos Emergenciais: Consertos imediatos que, se não forem realizados, podem comprometer a segurança ou o funcionamento do condomínio, como vazamentos, problemas elétricos, ou rachaduras estruturais.

    • Serviços Contratados: Pagamento de fornecedores regulares, como empresas de limpeza, segurança, portaria e administração.

  1. Despesas Menores e Corriqueiras:

    • Material de Limpeza e Escritório: Compra de produtos e materiais necessários para o dia a dia do condomínio.

    • Pequenas Reparações: Despesas menores, como troca de lâmpadas, conserto de fechaduras, e outras intervenções de baixo custo.

  1. Despesas Emergenciais:

    • Quando há necessidade de uma intervenção urgente que, se não for resolvida imediatamente, pode causar danos maiores ao condomínio, o síndico pode agir sem consultar previamente os condôminos. Isso inclui, por exemplo, reparos em caso de rompimento de tubulações de água ou gás, problemas elétricos graves, etc.

Limites e Aprovações Necessárias

Despesas extraordinárias, que não são de caráter rotineiro ou que envolvem valores elevados, geralmente exigem aprovação prévia em assembleia. Isso inclui obras de grande porte, aquisição de novos equipamentos, reformas estruturais, entre outros.

Cada condomínio pode ter suas regras específicas, definidas na convenção do condomínio ou em regulamentos internos, sobre os limites de valor que o síndico pode autorizar sem consulta aos condôminos. É sempre recomendável que o síndico mantenha os condôminos informados sobre as despesas realizadas para garantir transparência e confiança.

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