A quantidade de orçamentos que o síndico deve apresentar
para a realização de obras ou serviços no condomínio não está rigidamente
estabelecida pela legislação, mas há boas práticas que são amplamente
recomendadas e seguidas. Geralmente, o síndico deve apresentar três
orçamentos para que os condôminos possam comparar preços, condições de
pagamento, e a qualidade dos serviços oferecidos. Essa prática visa garantir
transparência, evitar suspeitas de favorecimento a fornecedores específicos e
assegurar que o condomínio obtenha o melhor custo-benefício.
Por que três orçamentos?
- Comparação
de Preços: Facilita a avaliação do custo do serviço ou produto,
evitando pagar mais caro desnecessariamente.
- Qualidade
e Confiabilidade: Permite comparar a reputação e a confiabilidade das
empresas envolvidas, garantindo que o serviço seja realizado por
profissionais competentes.
- Transparência
e Confiança: Garante que o processo de escolha seja transparente,
evitando suspeitas de irregularidades ou favorecimentos.
Exceções e Flexibilidade
- Serviços
Emergenciais: Em situações de emergência, onde há risco imediato à
segurança ou funcionamento do condomínio, o síndico pode não ter tempo
hábil para obter três orçamentos. Nesses casos, a contratação pode ser
feita com base na urgência, mas deve ser justificada posteriormente aos
condôminos.
- Falta
de Prestadores Disponíveis: Em localidades onde há poucos fornecedores
para determinados serviços, o síndico pode não conseguir três orçamentos.
Nesse caso, é importante documentar a tentativa de obtenção de múltiplos
orçamentos.
Mesmo com a apresentação de três orçamentos, a decisão final
sobre a escolha pode ser levada à assembleia para que os condôminos votem e
aprovem a melhor opção.