QUANTOS ORÇAMENTOS O SINDICO TEM QUE APRESENTAR?

 


A quantidade de orçamentos que o síndico deve apresentar para a realização de obras ou serviços no condomínio não está rigidamente estabelecida pela legislação, mas há boas práticas que são amplamente recomendadas e seguidas. Geralmente, o síndico deve apresentar três orçamentos para que os condôminos possam comparar preços, condições de pagamento, e a qualidade dos serviços oferecidos. Essa prática visa garantir transparência, evitar suspeitas de favorecimento a fornecedores específicos e assegurar que o condomínio obtenha o melhor custo-benefício.

 

Por que três orçamentos?

 

  • Comparação de Preços: Facilita a avaliação do custo do serviço ou produto, evitando pagar mais caro desnecessariamente.

 

  • Qualidade e Confiabilidade: Permite comparar a reputação e a confiabilidade das empresas envolvidas, garantindo que o serviço seja realizado por profissionais competentes.

 

 

  • Transparência e Confiança: Garante que o processo de escolha seja transparente, evitando suspeitas de irregularidades ou favorecimentos.

 

Exceções e Flexibilidade

  • Serviços Emergenciais: Em situações de emergência, onde há risco imediato à segurança ou funcionamento do condomínio, o síndico pode não ter tempo hábil para obter três orçamentos. Nesses casos, a contratação pode ser feita com base na urgência, mas deve ser justificada posteriormente aos condôminos.

 

  • Falta de Prestadores Disponíveis: Em localidades onde há poucos fornecedores para determinados serviços, o síndico pode não conseguir três orçamentos. Nesse caso, é importante documentar a tentativa de obtenção de múltiplos orçamentos.

 

 Decisão em Assembleia

Mesmo com a apresentação de três orçamentos, a decisão final sobre a escolha pode ser levada à assembleia para que os condôminos votem e aprovem a melhor opção.


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