QUEM APROVA AS CONTAS DO SÍNDICO?

 


A aprovação das contas do síndico é uma das principais responsabilidades da Assembleia Geral de Condôminos. Esse processo geralmente ocorre em uma assembleia ordinária, convocada especificamente para essa finalidade, normalmente uma vez por ano.

Aqui está o processo típico:

  1. Apresentação das Contas: O síndico deve apresentar detalhadamente as contas do condomínio, incluindo receitas, despesas, saldo, eventuais investimentos e um relatório de gestão do período. Todos os documentos financeiros, como balancetes, notas fiscais, extratos bancários, entre outros, devem estar disponíveis para análise.

  1. Parecer do Conselho Fiscal: Caso o condomínio possua um conselho fiscal, este deve emitir um parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico. O parecer pode recomendar a aprovação ou reprovação das contas, apontando eventuais irregularidades ou inconsistências encontradas.

  1. Discussão em Assembleia: Os condôminos presentes na assembleia podem discutir as contas apresentadas, fazer perguntas ao síndico e solicitar esclarecimentos. Esse momento é crucial para a transparência e a prestação de contas.

  1. Votação: Após a discussão, as contas são submetidas à votação dos condôminos presentes na assembleia. Para serem aprovadas, geralmente é necessário o voto favorável da maioria simples dos presentes, ou seja, 50% mais um dos votos.

  1. Registro em Ata: A decisão da assembleia deve ser registrada em ata, documentando o resultado da votação e eventuais recomendações ou medidas a serem adotadas.

Se as contas não forem aprovadas, os condôminos podem exigir uma revisão, solicitar uma auditoria externa ou, em casos mais graves, propor a destituição do síndico.


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