A aprovação das contas do síndico é uma das principais
responsabilidades da Assembleia Geral de Condôminos. Esse processo
geralmente ocorre em uma assembleia ordinária, convocada especificamente para
essa finalidade, normalmente uma vez por ano.
Aqui está o processo típico:
- Apresentação
das Contas: O síndico deve apresentar detalhadamente as contas do
condomínio, incluindo receitas, despesas, saldo, eventuais investimentos e
um relatório de gestão do período. Todos os documentos financeiros, como
balancetes, notas fiscais, extratos bancários, entre outros, devem estar
disponíveis para análise.
- Parecer
do Conselho Fiscal: Caso o condomínio possua um conselho fiscal, este
deve emitir um parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico. O
parecer pode recomendar a aprovação ou reprovação das contas, apontando
eventuais irregularidades ou inconsistências encontradas.
- Discussão
em Assembleia: Os condôminos presentes na assembleia podem discutir as
contas apresentadas, fazer perguntas ao síndico e solicitar
esclarecimentos. Esse momento é crucial para a transparência e a prestação
de contas.
- Votação:
Após a discussão, as contas são submetidas à votação dos condôminos
presentes na assembleia. Para serem aprovadas, geralmente é necessário o
voto favorável da maioria simples dos presentes, ou seja, 50% mais um dos
votos.
- Registro
em Ata: A decisão da assembleia deve ser registrada em ata,
documentando o resultado da votação e eventuais recomendações ou medidas a
serem adotadas.
Se as contas não forem aprovadas, os condôminos podem exigir
uma revisão, solicitar uma auditoria externa ou, em casos mais graves, propor a
destituição do síndico.